Expediente suspenso até 18/05/2024, conforme Portaria n° 2.947, devido ao estado de calamidade em Porto Alegre.

As atividades serão realizadas por meio de trabalho remoto, quando possível.

Para encaminhar uma manifestação ou pedido de acesso à informação à UFRGS utilize a Plataforma Fala.BR ou clique no logo abaixo.

Para consultar uma manifestação ou pedido de acesso à informação utilize a Plataforma Fala.BR.

A Ouvidoria jogo do barcelona é instância de participação e controle social, promovendo a interlocução entre os usuários e a Universidade.  Contribui para o acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos jogo do barcelona com o propósito de aprimorar a gestão e os serviços oferecidos, recebendo, analisando e encaminhando as manifestações (elogios, sugestões, solicitações de providências, solicitações de simplificação, reclamações e denúncias) seguindo procedimentos indicados pela Ouvidoria-Geral da União, em conformidade com a Lei nº 13.460/2017.

Para tanto, realiza a análise preliminar das manifestações, mediante seu recebimento; adequação de tipologia, quando necessário; identificação da área responsável; avaliação, conforme o tipo de manifestação, da necessidade de salvaguardar informações; e encaminhamento com dados sobre outras manifestações ou registros que tenham correlação com a manifestação recebida. Quando do recebimento de denúncia, a Ouvidoria adota as medidas necessárias à proteção da identidade do denunciante, realizando extrato da manifestação e procedimento de pseudonimização, onde são suprimidos os elementos de identificação que permitam a associação da denúncia a um indivíduo. Na elaboração das respostas conclusivas, a partir do recebimento da resposta do gestor, analisa sua adequação a padrões de linguagem clara e simples e a possibilidade de sugestão de ajustes para o encaminhamento ao manifestante.

Atende também o Serviço de Informações ao Cidadão, sendo responsável por garantir o acesso à informação pública produzida ou custodiada pela Universidade, na forma da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A Ouvidoria atua ainda como Unidade de Gestão da Integridade, coordenando a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, promovendo ações relacionadas à sua implementação em conjunto com as demais unidades organizacionais da Universidade e orientando os servidores em relação à Integridade pública.

É vinculado à Ouvidoria o servidor designado Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP), servindo como canal de comunicação entre a Universidade, os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e demais entidades de fiscalização, com atribuição de orientar a comunidade acadêmica jogo do barcelona a respeito das práticas para proteção de dados pessoais, aceitar reclamações e comunicações dos titulares e receber comunicações da autoridade nacional, prestar-lhes esclarecimentos e adotar providências.

Perguntas frequentes sobre o tratamento de denúncias:

O que precisa ser informado na denúncia?

O relato precisa conter o maior detalhamento possível dos fatos, indicação de autoria (ou seja, quem cometeu os ilícitos ou irregularidades), indicação de vítimas (se houver), quais são as provas dos fatos relatados ou onde podem ser encontradas e quem são as possíveis testemunhas.

Os dados do denunciante são mantidos sob sigilo?

É assegurado o sigilo das informações apresentadas (do recebimento da denúncia até o prazo de 100 anos), principalmente da identidade do denunciante, o que inclui o sigilo do nome, endereço e quaisquer elementos que possam ser usados para identificá-lo.

São realizados procedimentos para impossibilitar a associação entre o denunciante e a denúncia por ele realizada.

O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.

Preciso me identificar para fazer uma denúncia?

Na Plataforma Fala.BR a denúncia pode ser registrada com ou sem identificação do denunciante. Em ambos os casos, o encaminhamento da denúncia para apuração é feito após a desidentificação do denunciante.

Mesmo quando o denunciante faz a denúncia com identificação, os seus dados ficam restritos inclusive para a Ouvidoria, que, se precisar acessá-los, deverá justificar a necessidade (por exemplo, por requerimento do órgão de apuração).

Se for escolhida a opção de registro “Não identificado” (“Continuar sem me identificar”) a manifestação é recebida de maneira anônima, sendo considerada “Comunicação” e não é possível o seu acompanhamento, ou seja, o usuário não receberá o número de protocolo para acompanhar a manifestação e não receberá resposta conclusiva. Nesse caso também não será possível que a Ouvidoria solicite complementação de informações, o que pode prejudicar a apuração. Se desejar acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta, o usuário precisa identificar-se.

Recebo uma resposta sobre o que aconteceu após a denúncia?

A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o encaminhamento para apuração ou sobre o seu arquivamento, e deverá ser fornecida no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.

A denúncia pode ser arquivada sem ser apurada?

Na análise prévia de denúncias, será avaliada a existência de requisitos mínimos de autoria, materialidade e relevância que amparem a apuração. Se não apresentar elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam chegar a tais elementos (fato/s, circunstâncias, envolvidos), a denúncia não será apta para apuração e será solicitada complementação de informações ao denunciante. A falta da complementação da informação pelo usuário no prazo de 20 dias acarretará no arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.

A denúncia registrada de maneira anônima é recebida como “Comunicação” e não pode ser complementada. Assim, se não apresentar elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam chegar a tais elementos, a comunicação não será conhecida, sendo arquivada.

Ainda, a denúncia poderá ser encerrada quando os fatos relatados forem de competência de órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo federal, ou, excepcionalmente, em circunstâncias necessárias à proteção integral ao denunciante, devidamente justificadas no histórico da manifestação e comunicadas ao manifestante.

A denúncia pode ser encaminhada por processo SEI?

As denúncias devem ser registradas pela Plataforma Fala.BR, não devem ser encaminhadas por processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), porque o SEI não dispõe de ferramentas para proteção da identidade do denunciante.

A denúncia (encaminhada para a Ouvidoria) não se confunde com a representação prevista no artigo 116, XII, da Lei nº 8.112/90, que se refere ao dever do servidor de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha conhecimento, a qual é encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada.

A Integridade Pública se refere ao alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Trata-se de uma resposta estratégica para criar uma barreira para a corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, com foco em uma abordagem do contexto, comportamental e baseada em gestão de riscos, com ênfase em desenvolver uma cultura de integridade.

Os órgãos e entidades da administração pública federal devem instituir seu Programa de Integridade como um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas que caracterizem quebras de integridade. A instituição do Programa de Integridade inicia pela constituição uma unidade de gestão da integridade e é formalizada por meio de Plano de Integridade.

Na UFRGS, a Ouvidoria foi designada Unidade de Gestão da Integridade (UGI), sendo responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa e promoção de outras ações relacionadas à sua implementação, em conjunto com as demais unidades, compondo o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo federal (Sipef).

Plano de Integridade UFRGS 2022

Plano de Integridade UFRGS 2020

O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente, sendo parte de um Programa de Integridade.

O primeiro Plano de Integridade jogo do barcelona foi aprovado em 18/12/2020 pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), visando sistematizar as práticas já adotadas na Universidade, comunicar e fomentar sua adesão e alinhamento a valores, princípios e normas éticas que sustentam os objetivos institucionais e o interesse público, atendendo ao compromisso institucional de implementar políticas e medidas de Governança Pública para maior transparência, eficiência, controle e responsabilidade na gestão. Em reunião de 22/12/2022, a atualização do Plano de Integridade jogo do barcelona foi aprovada pelo CGRC, atualizando as ações a serem realizadas no próximo biênio, prevendo a avaliação de sua implementação e de seus resultados.

Levantamento de Riscos para a Integridade

Os riscos à integridade são vulnerabilidades que podem favorecer a ocorrência de violações à integridade, podendo comprometer os objetivos da instituição.

Em vista da metodologia adotada pela UFRGS em seu modelo de Governança, Gestão de Riscos e Controles, foram levantados, inicialmente, os riscos estratégicos e o seu potencial de impactar os 19 objetivos estratégicos da Universidade. Quanto aos riscos específicos, para o Plano de Integridade foram identificados aqueles que refletem eventos adversos estratégicos para a UFRGS que possuem ligação com o tema e cujas ações serão monitoradas, além da Gestão, pela Unidade de Gestão da Integridade.

Para contato sobre questões de integridade está disponível o e-mail [email protected].

Vídeos da Campanha de Integridade #IntegridadeSomosTodosNós: 

E-mail
[email protected]

(o e-mail destina-se a comunicações gerais, dúvidas e orientações, não sendo o canal para registro de manifestações de ouvidoria, as quais devem ser registradas na Plataforma Fala.BR)

Telefone 
(51) 3308-4944

Endereço
Avenida Paulo Gama,110 - Anexo I da Reitoria, térreo
Bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS, CEP 90040-060

EQUIPE

Ouvidora
Elisiane da Silva Szubert
[email protected]

Assistente da Ouvidoria
Renata Souza
[email protected]

Unidade de Gestão da Integridade
Amanda Ciarlo Ramos
[email protected]

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na UFRGS
Rodrigo Hickmann Klein
[email protected]

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017  - Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012  - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 - Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017  - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018  - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012  - Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.

Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 - Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2018  - Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Atos Normativos da Controladoria-Geral da União (CGU) - Instruções normativas da CGU sobre suas atividades finalísticas: Controle Interno, Corregedoria, Ouvidoria e Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública.

Resolução CONSUN n° 275, de 25 de novembro de 2022 - aprova a Política contra o Assédio no Âmbito da jogo do corinthians ao vivo  - UFRGS.

Resolução CONSUN nº 172, de 11 de agosto de 2023 - aprova o Código de Ética dos Agentes Públicos jogo do barcelona .

Portaria nº 5144, de 07 de outubro de 2009 - criação da Ouvidoria no âmbito da Administração Central jogo do barcelona .

Portaria nº 2267, de 05 de abril de 2024 - Criação da Unidade de Integridade, Transparência e Acesso à Informação no âmbito jogo do barcelona .




Registre sua Manifestação para a Ouvidoria nos botões abaixo

Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços prestados

Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço e à conduta de agentes na prestação e na fiscalização desse serviço

Ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes

Demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido

Pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administrativas

Sugira alguma ideia para desburocratizar o serviço

Solicite acesso a informações públicas

Atualizado em: maio/2024.